EIXO 1

GESTÃO PÚBLICA DA CULTURA 


“Fortalecer a função do Estado na institucionalização das políticas culturais; intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural; consolidar a execução de políticas públicas para cultura”. (Plano Nacional de Cultura) 

A Lei 12.343/2010, ao implementar o Plano Nacional de Cultura, estabeleceu como competências do poder público, nas três esferas de governo: 

I - Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano; 

II - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Nacional de Cultura e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; 

III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; 

IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; 

V - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal; 

VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural brasileiro, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira; 

VII - Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente,turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras; 

VIII - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura brasileira no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas brasileiras no ambiente internacional; dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País; 

IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; 

X - Regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais brasileiros com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico; 

XI - Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação nacional; 

XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura, por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC. 


Objetivo Geral 1. FORTALECER O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 


Objetivo Específico 1.1. Consolidar a legislação cultural 

Ações 

1.1.1 CRIAR lei para obrigar a realização de pesquisas arqueológicas prévias em terrenos de grandes obras na cidade. 

1.1.2 INCLUIR, no formato de emenda, projetos de arte pública como o Espaço Urbano/Espaço Arte e “Praça das Artes”, para comercialização de artes visuais, no plano urbanístico da cidade. 

1.1.3 CRIAR lei que garanta o ensino da dança no currículo das escolas públicas municipais. (segmento dança) 

1.1.4 ALTERAR o Art. 1° da Lei Complementar 380, de 01/07/1996, retirando a palavra OU, do E/OU para que os centros comerciais a partir de determinada área tenham um cinema E um teatro em cada centro comercial. 


Objetivo específico 1.2. Modernizar e reestruturar a gestão pública da cultura da Secretaria Municipal da Cultura 


Ações 

Sobre o Plano Municipal de Cultura

1.2.1 GARANTIR a execução orçamentária sem contingenciamento do Plano Municipal de Cultura contemplado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA), anualmente. (GT) 

Sobre a Estrutura administrativa 

1.2.2 APERFEIÇOAR a integração das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Cultura ao Novo Modelo de Gestão Pública do Município. 

1.2.3 AVALIAR e ATUALIZAR o organograma e as funções das coordenações e assessorias da Secretaria Municipal da Cultura, buscando maior convergência com a terminologia do Sistema Nacional de Cultura e Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais. (Região Sul) 

1.2.4 CRIAR a Coordenação de Economia da Cultura, Economia Solidária da Cultura e Economia Criativa. 

1.2.5 CRIAR um departamento para manter e zelar pelos monumentos de arte pública da cidade. 

1.2.6 REALIZAR concursos para provimento imediato de Técnicos em Cultura nas diversas áreas da SMC e de Instrutores para o Atelier Livre, criando novos cargos quando necessário. (GT) 

1.2.7 FORTALECER a estrutura da EPAHC, criando cargos e repondo servidores, recursos materiais e financeiros. 1.2.8NOMEAR no mínimo um arquivista por órgão municipal, para implementação e pleno funcionamento do programa de gestão documental. 

1.2.9 EFETIVAR o concurso público para contratação de professores de música para escolas. 

1.2.10 GARANTIR a manutenção e funcionamento do Observatório da Cultura, para a realização de pesquisas e levantamentos de dados sobre a cultura local, incluindo cadastro dos artistas, espaços, grupos, entidades, rádios comunitárias e demais recursos culturais, acessível via Internet, a fim de apoiar a implementação do Plano Municipal de Cultura. (GT, Região Sul) 

1.2.11 CRIAR os subsistemas setoriais de cultura. 

1.2.12 Vincular o artesanato à Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, através de uma coordenação especifica. 

1.2.13 DENOMINAR a atual Assessoria de Nativismo e Tradicionalismo como Assessoria de Tradição e Folclore na SMC. 


Objetivo específico 1.3. Promover a transversalidade na gestão e nas ações da Secretaria Municipal de Cultura, articulando a cooperação entre órgãos e governos, nos âmbitos internacionais, da União, do Estado e com outros municípios, sobretudo da região metropolitana. 

Ações 

1.3.1 REGULARIZAR a situação das quadras e espaços de escolas de samba e blocos de Carnaval. No caso imperativo de necessidade de remoção, promover ampla discussão com as comunidades afetadas sobre a relocação nas imediações. Além disso, prover as mesmas condições dos investimentos em benfeitorias. (Região Norte, Região Eixo Baltazar) 

1.3.2 CRIAR parceria com a Secretaria Municipal da Educação para aquisição de livros de autores locais para bibliotecas escolares, públicas e comunitárias, estimulando os autores locais. 

1.3.3 INCENTIVAR projetos na área da musicoterapia e atividades musicais voltadas à promoção da saúde, em parceria com instituições do setor. 

1.3.4 IMPLEMENTAR o Centro de Referência do Negro – CRN, oferecendo oficinas e atendimento em serviços culturais, assistenciais, sociais, comunitários e festejos populares de matriz africana. 

1.3.5 DESAFETAR o Centro de Eventos da Cultura Gaúcha, incluindo terreno e as dependências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a Secretaria Municipal da Cultura, rescindindo o contrato atual (registrado sob n° 29.794 na Procuradoria Geral do Município) e abrindo nova licitação que restaure seu caráter original de equipamento cultural da tradição gaúcha, garantindo o protagonismo do conselho gestor. (Segmento Folclore) 

1.3.6 OFERECER oficinas de danças, poesias, culinária, trovas, lides campeiras da tradição na Casa do Gaúcho. 

1.3.7 CRIAR o Museu da Indústria na Zona Norte - berço industrial, em parceria com a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio. 

1.3.8 CONSTITUIR transversalmente, manter e promover o Escritório de Promoção e Apoio ao Audiovisual (PoA Film Commission). (segmento audiovisual) 

1.3.9 RECUPERAR, junto com o governo estadual, o Centro Cultural João Cândido nos armazéns “A” no cais portuário de Porto Alegre, no local anteriormente assentado e do qual foi retirado. 

1.3.10 DESENVOLVER projetos de cooperação entre os Centros de Tradições Gaúchas e o Município. 

1.3.11 INCLUIR a Jornada da Visibilidade Lésbica no calendário cultural do Município, apoiando sua realização. 

1.3.12 Proporcionar espaço e infraestrutura para apresentações circenses nas diferentes regiões. (Região Norte, Região Eixo Baltazar) 

1.3.13 Criar programas de intercâmbio artístico cultural, com a participação de artistas locais, enfatizando parcerias com cidades-irmãs, para fomentar a difusão e a diversidade das artes e produção cultural. 

1.3.14 EFETIVAR parcerias com universidades para realização de projetos culturais para a preservação, conhecimento e interação das diversas manifestações culturais, destacando as das comunidades tradicionais e vulnerabilizados, nos diversos suportes de suas expressões. 


Objetivo específico 1.4. Ampliar o fomento, diversificando as fontes de recursos. 

Ações: 

Orçamento Público 

1.4.1 GARANTIR o aumento progressivo dos recursos orçamentários da Cultura em 0,28% ao ano, a fim de atingir o patamar de 2% do orçamento municipal no prazo de 4 anos. (GT, Região Cristal, Região Humaitá) 

1.4.2 CRIAR uma rubrica para as atividades circenses no orçamento da cultura. 

Leis, Editais e Fundos 

1.4.3 REAVALIAR e ampliar a política de Editais, concursos e prêmios da Secretaria Municipal da Cultura. 

1.4.4 AMPLIAR os recursos destinados aos fundos Funcultura, FUMPAHC e Fumproarte. 

1.4.5 REFORMULAR e COLOCAR em funcionamento a lei municipal de incentivo fiscal à cultura (LC 283/92). 

1.4.6 GARANTIR que a execução orçamentária do edital do Fumproarte seja, conforme a lei que o criou, de valor idêntico à do Funcultura. 

1.4.7 AMPLIAR o Programa de Fomento ao Trabalho Continuado em Artes Cênicas (Lei 10.742/09) para todas as áreas. 

1.4.8 MANTER e INVESTIR no projeto Usina das Artes. (segmento dança) 

1.4.9 Criar editais específicos de Prêmio para fomentar a estruturação necessária às atividades dos Pontos de Memória e Museus Comunitários. 

1.4.10 CRIAR edital específico para o segmento danças urbanas. 

Recursos para Infraestrutura 

1.4.11 CRIAR dotação orçamentária para criação, manutenção e qualificação dos centros Culturais e Casas de Cultura. (Fundações e entidades) 

1.4.12 DESTINAR verbas para aquisição de obras nos acervos de arte de Porto Alegre. 

1.4.13 CRIAR e MANTER bibliotecas, “salas verdes” e demais espaços de leitura através de recursos públicos em todos os bairros da cidade. 

1.4.14 CRIAR dotação orçamentária para atualização de acervo e outras necessidades das bibliotecas públicas comunitárias, pontos de leitura, salas verdes, garantindo participação de autores e editores locais. 

1.4.15 AMPLIAR a dotação orçamentária para as ações da descentralização da cultura. 


Recursos para Projetos 

1.4.16 AMPLIAR os investimentos em todas as festas populares e religiosas de grande importância econômica e cultural (Farroupilha – acampamento e desfile temático, Festa dos Navegantes, Festa de Oxúm, Procissão do Morro da Cruz, Carnaval, Festa da Consciência Negra e Festa de São Jorge) nos aspectos de comunicação, estrutura e logística, para promover o turismo cultural na cidade. 

1.4.17 Criar um programa de patrocínio junto à SMC para projetos e equipamentos culturais públicos, possibilitando uma gestão mista e contrapartidas para a sociedade.

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