10ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
MINUTA
DE REGIMENTO
Capítulo
I - Da Natureza e Finalidades
Art. 1º -
A 10ª Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre (doravante
“Conferência”) constitui foro amplo e permanente para o debate de políticas
públicas relativas à cultura local, destinando-se a avaliar, debater e propor as
metas ao Plano Municipal de Cultura (PMC) no que concerne aos diferentes
âmbitos público e privado.
§ único – A
Conferência atenderá ao disposto na Lei Complementar 399/97 e no Decreto 11.738/97.
Art. 2º - A
Conferência será coordenada e realizada pelo Conselho Municipal de Cultura
(CMC) e Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e sua convocação foi publicada no
Diário Oficial no dia 16 de novembro de 2015, e divulgada
nos sítios eletrônicos da Conferência, da Secretaria Municipal
de Cultura e nas redes sociais.
Art. 3º - A
Conferência terá caráter mobilizador e propositivo, terá como pauta principal o
debate e validação das METAS do PLANO
MUNICIPAL DE CULTURA e será orientada pelo tema: Consolidando a
Participação Popular na Cultura.
§ único -
Caberá à SMC e ao CMC, em conjunto, a organização e sistematização das
resoluções apresentadas à Conferência.
Art.
4° - São ainda objetivos da 10ª Conferência:
I –
Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores e demais
protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
II –
Fortalecer a articulação e cooperação institucional nas esferas Municipal,
Estadual e Nacional;
III –
Fortalecer a articulação e cooperação institucional inter-secretarias do
município;
IV –
Fomentar e propor estratégias de implemento de recursos para as
práticas culturais locais,
V
- Fomentar a capacitação das diversas cadeias produtivas da cultura;
VI –
Elencar as prioridades dos anseios da comunidade cultural para
orientar o planejamento e gestão do executivo municipal.
Capítulo II - Da
Organização e Realização
Art. 5° - A
Secretaria Municipal da Cultura (SMC) aportará os recursos técnicos,
administrativos e materiais necessários à realização da Conferência.
Art. 6º - A
Conferência será realizada nos dias 3, 4 e 5 de dezembro de 2015:
I - Dia 3 de dezembro,
das 19h às 22h – na Cinemateca Capitólio – Solenidade de Abertura;
II - Dia 4 de dezembro,
das 9h às 14h - no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre;
III - Dia 5 de dezembro,
das 9h às 18h - no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Art. 7° -
Para a sua realização a Conferência contará com uma Comissão de Organização, indicada
pelo do CMC, constituída por representantes
da sociedade civil e da SMC.
§ único: a Comissão de
Organização poderá convidar outros membros, sejam eles representantes
do CMC, sociedade civil organizada, servidores da SMC, Coordenadores da SMC, ou
mesmo convidados das secretarias de Turismo, Educação, Política e Governança
Local, Assistência Social e Cidadania, Gabinete de Comunicação Social e
representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara de
Vereadores para assumirem partes da organização e
produção, sempre que julgarem necessário.
Art. 8° -
São atribuições da Comissão de Organização:
I –
Realizar reuniões preparatórias da Conferência;
II – Propor
metodologia de trabalho em reuniões extraordinárias do CMC para desenvolvimento
das Metas do PMC;
III –
Definir conteúdo e formato da conferência, suas pautas e formas de
apresentação, discussão e encaminhamentos junto à Comunidade.
IV –
Consensualizar com a SMC e o Conselho sobre o Regimento da Conferência e
aprová-lo junto à Plenária da Conferência;
V
- Consensualizar com a SMC e o Conselho sobre a programação e
metodologia da Conferência;
VI –
Aprovar artes e conteúdos disponibilizados para a mobilização da comunidade, a
saber: Blogspot e Facebook, onde serão divulgados todos os conteúdos da
Conferência;
VII –
Auxiliar na divulgação ampla e democrática da Conferência junto aos artistas,
produtores, conselheiros, gestores, entidades, investidores e demais
protagonistas da cultura local, aos órgãos e segmentos sócio-culturais e
requerer a participação ativa de todo o CMC e da coordenação de comunicação da
SMC no trabalho de divulgação;
VIII -
Responsabilizar-se pela disponibilização da redação final das METAS sugeridas
pelo CMC e SMC para apresentação na 10ª. Conferência
IX
- Convidar autoridades, palestrantes, debatedores e representantes de
entidades culturais;
XI -
Coordenar conjuntamente com a SMC a equipe de produção nos dias do evento;
XII –
Coordenar as questões de infraestrutura do evento na Cinemateca Capitólio e na
Câmara Municipal de Vereadores.
XIII –
Auxiliar na produção da solenidade de abertura;
XIV - Coordenar
o credenciamento dos participantes;
XV – Eleger
a composição da Mesa para auxiliar nas dúvidas e encaminhamentos dos trabalhos
nos dias 04 e 05;
XVI –
Decidir sobre eventuais questões de produção não previstas no presente
Regimento.
Art. 9° - A
Mesa Coordenadora da Conferência, eleita pela Comissão Organizadora será
constituída por:
I –
Presidente;
II –
Vice-presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
V – 3º Secretário
§ único – O
Presidente da Mesa Coordenadora poderá nomear coordenadores de plenária, responsáveis
pela mediação da participação da comunidade
cultural, esclarecimentos sobre dúvidas da programação, metodologia
de trabalhos, participação e encaminhamento de pautas ao presidente
da mesa, ao presidente do CMC e/ou ao Secretário da SMC, sempre que julgar
necessário.
Capítulo
III - Da Participação
Art. 10º -
Poderão participar todas as pessoas e instituições interessadas em contribuir
para o alcance dos objetivos da Conferência, nas condições estabelecidas por
este Regimento.
Art. 11º –
As inscrições para a Conferência serão realizadas pelos participantes no local
do evento. O credenciamento será realizado no dia 04 de dezembro, das 8 horas e
30 minutos até as 11 horas, no local do evento: Câmara Vereadores de Porto
Alegre, Plenário Otávio Rocha, Avenida Loureiro da Silva, 255.
Art.
12º - A Conferência admitirá 2 (duas) categorias participantes, a saber:
I –
Credenciados(as), com direito a voz e voto;
II – Demais
participantes, não credenciados, com direito a voz, sem direito a voto;
§ Primeiro
– Para ter direito a voto o participante deverá requisitar sua credencial no
momento da inscrição.
§ Segundo –
Após às 11 horas do dia 04/12 não haverá mais a possibilidade de inscrição,
somente assinatura de presença que lhe dará direito a certificado de
participação.
§ Terceiro
– Em nenhuma hipótese haverá emissão de segunda via da credencial.
Art. 13º –
Todos os participantes da 10ª. Conferência Municipal de Cultura de
Porto Alegre terão direito à voz, podendo manifestar-se oralmente ou por
escrito, durante os Grupos de Trabalho.
§ primeiro
- Os grupos serão a primeira instância de aprovação das METAS do PMC e das
moções.
§ segundo -
Nos grupos a comunidade deverá debater amplamente, organizar as sugestões e
deliberar sobre:
I -
Validação das METAS do PMC - aprovar o a redação do texto sugerido pelo
CMC e SMC na íntegra, sugerir sua complementação, sua alteração e/ou não
aprovação da meta.
II - Propor
destaque se alguma das metas trabalhadas pelo grupo devem ser elencadas como
metas prioritárias da conferência.
III -
Propor, debater e aprovar até 5 moções por grupo para apresentação à plenária.
§ terceiro – Cada grupo
será composto por no mínimo um representante do CMC, um representante da SMC,
que mediarão os trabalhos, deverá eleger um redator e um apresentador.
§ quarto - As
deliberações nos grupos dar-se-ão com a aprovação de no mínimo 2/3 dos
credenciados presentes no grupo, exceto nos casos previstos em Lei ou neste
Regimento.
Art. 14º –
Somente serão aceitas contribuições por escrito de proponentes devidamente
identificados de cada grupo.
Art 15º –
Todas as deliberações dos grupos deverão ser redigidas pelos redatores,
entregues aos secretários da Mesa Coordenadora ao final dos trabalhos para que
possam ser digitalizadas e formatadas para a posterior apresentação à
plenária.
Art.
16º – Serão entregues certificados de participação aos participantes e
credenciados que solicitarem o mesmo no momento da inscrição.
Capítulo
IV - Da Plenária
Art. 17º -
A Plenária tem por objetivo aprovação das METAS do Plano Municipal de Cultura
da Cidade de Porto Alegre para os próximos 10 anos e apontar os
principais anseios da Comunidade Cultural, numa sugestão de priorização
dessas metas.
Art. 18º –
As Metas serão apresentadas por membros destacados nos grupos como
apresentador. O apresentador fará a leitura de cada uma das 03 metas
deliberadas pelo grupo.
Art. 19º -
Após apresentação de cada Meta deliberada nos Grupos de Trabalho, estas serão
votadas pela plenária da Conferência e serão consideradas aprovadas com quorum
mínimo de 2/3 dos credenciados presentes.
Art. 20º –
Após aprovação das metas o apresentador do grupo destacará a META indicada como
prioritária daquele grupo.
Art. 21º –
O apresentador fará a leitura das moções deliberadas pelo grupo.
Art. 22º -
Após apresentação de cada moção deliberada nos Grupos de Trabalho, estas serão
votadas pela plenária da Conferência e serão consideradas aprovadas com quorum
mínimo de 2/3 dos credenciados presentes.
§ único - As moções
serão votadas pela Plenária e farão parte integrante do Relatório Final da
Conferência Municipal de Cultura, sempre que aprovadas.
Art. 23º –
Ao final da apresentação e votação de todas as METAS e moções, serão apresentadas
pela Mesa Coordenadora as metas destacadas pelos grupos e será realizada
votação para aprovação em bloco pela plenária.
§ único -
As deliberações em plenária dar-se-ão com a aprovação de no mínimo 2/3 dos
credenciados presentes, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Regimento.
Capítulo
V - Das disposições gerais e encaminhamentos
Art. 24º - O presente regimento visa orientar as
discussões e deliberações de maneira participativa, igualitária e democrática
entre todos os presentes, fortalecendo a consolidação da participação popular
na cultura.
Art. 25º - O
presente regimento foi proposto pela Secretaria Municipal de Cultura, em
consenso com o Conselho Municipal de Cultura, aprovado pela Comissão
Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Cultura e ratificado pela plenária
da Conferência.
Porto
Alegre, 04 de dezembro de 2015.
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