MINUTA DE REGIMENTO

10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

MINUTA DE REGIMENTO

Capítulo I - Da Natureza e Finalidades
Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre (doravante “Conferência”) constitui foro amplo e permanente para o debate de políticas públicas relativas à cultura local, destinando-se a avaliar, debater e propor as metas ao Plano Municipal de Cultura (PMC) no que concerne aos diferentes âmbitos público e privado.
§ único – A Conferência atenderá ao disposto na Lei Complementar 399/97 e no Decreto 11.738/97.
Art. 2º - A Conferência será coordenada e realizada pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e sua convocação foi publicada no Diário Oficial no dia 16 de novembro de 2015, e divulgada nos sítios eletrônicos da Conferência, da Secretaria Municipal de Cultura e nas redes sociais.
Art. 3º - A Conferência terá caráter mobilizador e propositivo, terá como pauta principal o debate e validação das METAS do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA e será orientada pelo tema: Consolidando a Participação Popular na Cultura.
§ único - Caberá à SMC e ao CMC, em conjunto, a organização e sistematização das resoluções apresentadas à Conferência.
 Art. 4° - São ainda objetivos da 10ª Conferência:
I – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
II – Fortalecer a articulação e cooperação institucional nas esferas Municipal, Estadual e Nacional;
III – Fortalecer a articulação e cooperação institucional inter-secretarias do município;
IV – Fomentar e propor estratégias de implemento de recursos para as práticas culturais locais,
V -  Fomentar a capacitação das diversas cadeias produtivas da cultura;
VI – Elencar as prioridades dos anseios da comunidade cultural para orientar o planejamento e gestão do executivo municipal.

Capítulo II - Da Organização e Realização 
Art. 5° - A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) aportará os recursos técnicos, administrativos e materiais necessários à realização da Conferência. 
Art. 6º - A Conferência será realizada nos dias 3, 4 e 5 de dezembro de 2015:
I - Dia 3 de dezembro, das 19h às 22h – na Cinemateca Capitólio – Solenidade de Abertura;
II - Dia 4 de dezembro, das 9h às 14h - no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre;
III - Dia 5 de dezembro, das 9h às 18h - no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Art. 7° - Para a sua realização a Conferência contará com uma Comissão de Organização, indicada pelo do CMC, constituída por representantes da sociedade civil e da SMC.
§ único: a Comissão de Organização poderá convidar outros membros, sejam eles representantes do CMC, sociedade civil organizada, servidores da SMC, Coordenadores da SMC, ou mesmo convidados das secretarias de Turismo, Educação, Política e Governança Local, Assistência Social e Cidadania, Gabinete de Comunicação Social e representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara de Vereadores para assumirem partes da organização e produção, sempre que julgarem necessário.
Art. 8° - São atribuições da Comissão de Organização: 
I – Realizar reuniões preparatórias da Conferência;
II – Propor metodologia de trabalho em reuniões extraordinárias do CMC para desenvolvimento das Metas do PMC;
III – Definir conteúdo e formato da conferência, suas pautas e formas de apresentação, discussão e encaminhamentos junto à Comunidade.
IV – Consensualizar com a SMC e o Conselho sobre o Regimento da Conferência e aprová-lo junto à Plenária da Conferência;
V - Consensualizar com a SMC e o Conselho sobre a programação e metodologia da Conferência;
VI – Aprovar artes e conteúdos disponibilizados para a mobilização da comunidade, a saber: Blogspot e Facebook, onde serão divulgados todos os conteúdos da Conferência;
VII – Auxiliar na divulgação ampla e democrática da Conferência junto aos artistas, produtores, conselheiros, gestores, entidades, investidores e demais protagonistas da cultura local, aos órgãos e segmentos sócio-culturais e requerer a participação ativa de todo o CMC e da coordenação de comunicação da SMC no trabalho de divulgação;
VIII - Responsabilizar-se pela disponibilização da redação final das METAS sugeridas pelo CMC e SMC para apresentação na 10ª. Conferência
IX - Convidar autoridades, palestrantes, debatedores e representantes de entidades culturais;
XI - Coordenar conjuntamente com a SMC a equipe de produção nos dias do evento;
XII – Coordenar as questões de infraestrutura do evento na Cinemateca Capitólio e na Câmara Municipal de Vereadores.
XIII – Auxiliar na produção da solenidade de abertura;
XIV - Coordenar o credenciamento dos participantes;
XV – Eleger a composição da Mesa para auxiliar nas dúvidas e encaminhamentos dos trabalhos nos dias 04 e 05;
XVI – Decidir sobre eventuais questões de produção não previstas no presente Regimento.
Art. 9° - A Mesa Coordenadora da Conferência, eleita pela Comissão Organizadora será constituída por:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
V – 3º Secretário
§ único – O Presidente da Mesa Coordenadora poderá nomear coordenadores de plenária, responsáveis pela mediação da participação da comunidade cultural, esclarecimentos sobre dúvidas da programação, metodologia de trabalhos, participação e encaminhamento de pautas ao presidente da mesa, ao presidente do CMC e/ou ao Secretário da SMC, sempre que julgar necessário. 

Capítulo III - Da Participação

Art. 10º - Poderão participar todas as pessoas e instituições interessadas em contribuir para o alcance dos objetivos da Conferência, nas condições estabelecidas por este Regimento.
Art. 11º – As inscrições para a Conferência serão realizadas pelos participantes no local do evento. O credenciamento será realizado no dia 04 de dezembro, das 8 horas e 30 minutos até as 11 horas, no local do evento: Câmara Vereadores de Porto Alegre, Plenário Otávio Rocha, Avenida Loureiro da Silva, 255.
 Art. 12º - A Conferência admitirá 2 (duas) categorias participantes, a saber:
I – Credenciados(as), com direito a voz e voto;
II – Demais participantes, não credenciados, com direito a voz, sem direito a voto;
§ Primeiro – Para ter direito a voto o participante deverá requisitar sua credencial no momento da inscrição.
§ Segundo – Após às 11 horas do dia 04/12 não haverá mais a possibilidade de inscrição, somente assinatura de presença que lhe dará direito a certificado de participação.
§ Terceiro – Em nenhuma hipótese haverá emissão de segunda via da credencial.
Art. 13º – Todos os participantes da 10ª. Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre terão direito à voz, podendo manifestar-se oralmente ou por escrito, durante os Grupos de Trabalho.
§ primeiro - Os grupos serão a primeira instância de aprovação das METAS do PMC e das moções.

§ segundo - Nos grupos a comunidade deverá debater amplamente, organizar as sugestões e deliberar sobre:

I - Validação das METAS do PMC - aprovar o a redação do texto sugerido pelo CMC e SMC na íntegra, sugerir sua complementação, sua alteração e/ou não aprovação da meta.

II - Propor destaque se alguma das metas trabalhadas pelo grupo devem ser elencadas como metas prioritárias da conferência.

III - Propor, debater e aprovar até 5 moções por grupo para apresentação à plenária.
§ terceiro – Cada grupo será composto por no mínimo um representante do CMC, um representante da SMC, que mediarão os trabalhos, deverá eleger um redator e um apresentador.
§ quarto - As deliberações nos grupos dar-se-ão com a aprovação de no mínimo 2/3 dos credenciados presentes no grupo, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Regimento.
Art. 14º – Somente serão aceitas contribuições por escrito de proponentes devidamente identificados de cada grupo.
Art 15º – Todas as deliberações dos grupos deverão ser redigidas pelos redatores, entregues aos secretários da Mesa Coordenadora ao final dos trabalhos para que possam ser digitalizadas e formatadas para a posterior apresentação à plenária.
 Art. 16º – Serão entregues certificados de participação aos participantes e credenciados que solicitarem o mesmo no momento da inscrição.

Capítulo IV - Da Plenária
Art. 17º - A Plenária tem por objetivo aprovação das METAS do Plano Municipal de Cultura da Cidade de Porto Alegre para os próximos 10 anos e apontar os principais anseios da Comunidade Cultural, numa sugestão de priorização dessas metas.
Art. 18º – As Metas serão apresentadas por membros destacados nos grupos como apresentador. O apresentador fará a leitura de cada uma das 03 metas deliberadas pelo grupo.
Art. 19º - Após apresentação de cada Meta deliberada nos Grupos de Trabalho, estas serão votadas pela plenária da Conferência e serão consideradas aprovadas com quorum mínimo de 2/3 dos credenciados presentes.
Art. 20º – Após aprovação das metas o apresentador do grupo destacará a META indicada como prioritária daquele grupo.
Art. 21º – O apresentador fará a leitura das moções deliberadas pelo grupo. 
Art. 22º - Após apresentação de cada moção deliberada nos Grupos de Trabalho, estas serão votadas pela plenária da Conferência e serão consideradas aprovadas com quorum mínimo de 2/3 dos credenciados presentes.
§ único - As moções serão votadas pela Plenária e farão parte integrante do Relatório Final da Conferência Municipal de Cultura, sempre que aprovadas.
Art. 23º – Ao final da apresentação e votação de todas as METAS e moções, serão apresentadas pela Mesa Coordenadora as metas destacadas pelos grupos e será realizada votação para aprovação em bloco pela plenária.
§ único - As deliberações em plenária dar-se-ão com a aprovação de no mínimo 2/3 dos credenciados presentes, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Regimento.

Capítulo V - Das disposições gerais e encaminhamentos
Art. 24º -  O presente regimento visa orientar as discussões e deliberações de maneira participativa, igualitária e democrática entre todos os presentes, fortalecendo a consolidação da participação popular na cultura.
Art. 25º - O presente regimento foi proposto pela Secretaria Municipal de Cultura, em consenso com o Conselho Municipal de Cultura, aprovado pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Cultura e ratificado pela plenária da Conferência.

Porto Alegre, 04 de dezembro de 2015.

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