EIXO 6

FORMAÇÃO E PESQUISA

“Promover a educação para a cultura através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e grupos no processo cultural” (Lei Municipal 6.099/88, Art. 3°, inc. II)
Para atender à crescente demanda por profissionais qualificados e especializados no setor cultural, fomentando o desenvolvimento econômico e cultural da cidade, é necessário investir na capacitação profissional de artistas, técnicos, empreendedores e gestores, dos setores público e privado, nas diversas áreas culturais. Por outro lado, os direitos de acesso e participação na cultura, estebelecidos na Constituição Federal, dependem para sua efetivação de um intenso esforço para a formação de públicos, pelo estímulo à prática artística, o conhecimento e a valorização do patrimônio cultural, desde a idade escolar até os adultos.

Objetivo Geral 6. FOMENTAR A FORMAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DAS FORMAÇÕES ARTÍSTICA E TÉCNICA PROFISSIONAL

Objetivo específico 6.1. Capacitar profissionais na área cultural

Ações:
6.1.1   FORMAR profissionais para gestão compartilhada dos espaços culturais descentralizados.
6.1.2   PROMOVER a formação profissional nas diversas áreas, investindo na remuneração, valorização do trabalho, geração de renda e orientando para a captação dos recursos. (GT)
6.1.3   CAPACITAR e VALORIZAR os oficineiros culturais contratados pela SMC.
6.1.4   CRIAR centros de formação técnica nos diversos setores artístico-culturais. (GT, segmento audiovisual)
6.1.5   Oferecer cursos profissionalizantes para trabalhadores do Carnaval.
6.1.6   OFERECER capacitação de pessoas nas comunidades como brinquedistas e contadores de histórias, com a produção de material pedagógico.
6.1.7   PROMOVER cursos de empreendedorismo, em especial para estudantes das diferentes regiões, em diversas linguagens artísticas. (GT)
6.1.8   OFERECER capacitação profissional em audiovisual para adultos e jovens em todas as regiões.
6.1.9   CRIAR a Escola Pública Técnica do Audiovisual. (segmento audiovisual)
6.1.10                       PROMOVER cursos para formação cultural e profissional dos músicos.
6.1.11                       OFERECER cursos de programação visual, artes gráficas (produção de convites, folders, cartazes) nos telecentros.
6.1.12                       FORMAR profissionais para atuar como monitores dentro dos telecentros
6.1.13                       APOIAR iniciativas para criação das universidades do carnaval e da tradição gaúcha
6.1.14                       CRIAR um centro cenotécnico para formação em tecnologia cênica, em iluminação, sonorização, cenografia e figurino.
6.1.15                       CAPACITAR agentes culturais com o intuito de criar multiplicadores para atuarem nas diversas regiões da cidade. (Região Cristal, Região Humaitá)
6.1.16                       CRIAR e incentivar financeiramente a rede de ensino de artes nos pontos de cultura e nas escolas, para qualificar agentes culturais e artistas com vistas a formar multiplicadores de ações culturais e educativas.
6.1.17                       CRIAR fundos de investimento ou utilizar os existentes com vistas a promover a capacitação de profissionais e trabalhadores da arte.
6.1.18                       CRIAR a Escola Técnica Municipal de Cultura, em convênio com o Ministério da Cultura, em nível profissionalizante, no intuito de formar cidadãos atuantes nas áreas das artes abrangendo várias linguagens artísticas, com intuito de profissionalizar e multiplicar através de seus alunos o conhecimento das artes. Para isso se faz necessária a elaboração de um currículo para a formação e capacitação em todas as áreas. Criar espaço físico adequado com seleção e recrutamento de pessoal capacitado para docência. (Região Cristal, Região Humaitá)
6.1.19                       CONTEMPLAR apresentações oriundas das oficinas da descentralização da cultura nos principais eventos culturais públicos
6.1.20                       ESTABELECER convênios entre os espaços culturais existentes e os cursos de formação profissional nas áreas técnicas que dão suporte às artes.
6.1.21                       ASSEGURAR que todas as propostas de criação de espaços culturais contemplem a formação profissional nas áreas técnicas que dão suporte às artes.
6.1.22                       PERMITIR a participação da Ordem dos Músicos do Brasil-RS na formação e qualificação dos professores dessa área. (segmento música)
6.1.23                       AMPLIAR a oferta de oficinas de artesanato, com espaço físico adequado e acessibilidade. (segmento audiovisual)

Objetivo específico 6.2. Promover a formação artística

Ações:
6.2. 1.                       REALIZAR oficinas para os trabalhadores das unidades de triagem e catadores, nas diversas linguagens artísticas. (Região Centro)
6.2. 2.                       CRIAR cursos de formação, capacitação, conscientização e preservação das culturas populares nas escolas no formato de EaD.
6.2. 3.                       CRIAR oficina de design gráfico para desenvolvimento de projetos culturais e de artes visuais.
6.2. 4.                       AMPLIAR os recursos para o Edital de bolsas de intercâmbio individual e coletivo, bem como de criação, formação e pesquisa do FUMPROARTE (“Décio Freitas”).
6.2. 5.                       AMPLIAR cursos sobre o edital e a apresentação de projetos através do site do Fumproarte.
6.2. 6.                       CRIAR cursos para qualificação dos integrantes de Comissão de Avaliação e Seleção (CAS) do FUMPROARTE.
6.2. 7.                       CAPACITAR alunos da rede municipal por meio de intercâmbio cultural, promovendo a aprendizagem lúdica, nas diversas áreas artísticas, relacionando-as com os conteúdos do ensino formal.
6.2. 8.                       CRIAR, EQUIPAR e MANTER a Escola Pública Municipal Integral de Dança, ligada à rede do ensino público infantil, fundamental e médio, em sede própria e adequada para suas funções e ações, com direção, administração, docentes e técnicos admitidos por concurso público específico e gestão compartilhada entre sociedade civil e governo. (Região Norte, Região Eixo Baltazar, Fundações e entidades)

Objetivo específico 6.3. Promover a formação cidadã cultural

Ações:
6.3.1   PROMOVER a educação cultural pela transversalidade patrimonial e ambiental.
6.3.2   CAPACITAR educandos e educadores no estudo de conteúdos e culturas populares e regionais.
6.3.3   CAPACITAR os mediadores de leitura para produção de livros artesanais como resultado das oficinas de leitura e desenho.
6.3.4   PROMOVER oficinas práticas, teóricas e debates públicos nas comunidades, visando à socialização dos códigos da cultura erudita.
6.3.5   CUMPRIR as leis federais 10.639/2003 (ensino da cultura afro-brasileira) e 11.645/2008, que incluem “no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, oferecendo capacitação aos educadores sobre esses conteúdos.
6.3.6   INCLUIR no currículo do ensino básico o ensino de linguagem audiovisual, garantindo a manutenção e ampliação do programa de alfabetização audiovisual e do Festival Escolar de Cinema.
6.3.7   REALIZAR oficinas de audiovisual e outras linguagens para capacitação de povos indígenas, comunidades tradicionais (quilombolas, extrativistas, ribeirinhos entre outros) e coletivos urbanos (moradores de rua, catadores de recicláveis), com foco na geração de renda. (GT)
6.3.8   REALIZAR palestras sobre literatura e oficinas de escrita criativa em escolas.
6.3.9   CRIAR concursos, nas escolas, nas diversas modalidades do tradicionalismo, linguagens artísticas e manifestações populares e regionais, com premiação.
6.3.10                       GARANTIR a aplicação da Lei Federal 11.769/2008 que “altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica”; Lei Estadual 13.669/2011; e Ordem de Serviço nº 2 de 15/2/2008, que determina “a criação de Centros Musicais, divididos em 8 (oito) núcleos que deverão atender todas as escolas da Rede Municipal de Ensino”.
6.3.11                       INTRODUZIR nos currículos dos cursos de cultura gaúcha, o conhecimento da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.
6.3.12                       OFERECER formação em políticas públicas, cidadania e direitos humanos.
6.3.13                       CRIAR laboratórios de novas tecnologias de informação e comunicação nas escolas da rede pública municipal.
6.3.14                       PROMOVER espaço e condições adequadas para o ensino de dança nas escolas municipais.
6.3.15                       GARANTIR a inclusão, no currículo escolar do município, dos temas da livre orientação sexual e violência contra a mulher (Lei Maria da Penha).
6.3.16                       REALIZAR oficinas de politização e direitos humanos nas unidades de triagem para catadores, trabalhando em parcerias com a FASC, DMLU e SMDH.
6.3.17                       CRIAR ateliers comunitários (tendo como modelo o Atelier Livre de Artes Plásticas), conveniados à Secretaria da Cultura, a partir da demanda específica das regiões. (Região Centro)
6.3.18                       CRIAR Núcleo Experimental de produção de imagens nas comunidades que demandem essas oficinas (fotografia e vídeo)
6.3.19                       EXPANDIR a oficina de chimarrão, com ação compartilhada entre a Secretaria Municipal da Cultura e 1ª Região Tradicionalista do MTG.
6.3.20                       GARANTIR a realização de oficinas de Capoeira nas 17 regiões, assegurando que as oficinas proporcionem resgate cultural histórico e afirmação da identidade do povo negro.
6.3.21                       INSTRUMENTALIZAR as Oficinas de Fotografia e Vídeo.
6.3.22                       PROMOVER oficinas de incentivo à leitura nas regiões.
6.3.23                       CONTEMPLAR todas as modalidades musicais nas oficinas da descentralização, estendendo a sua realização ao longo de todo o ano.
6.3.24                       APOIAR a realização de oficinas do FestiPoA Literária nas diversas regiões.
6.3.25                       AMPLIAR e FORTALECER as oficinas de hip-hop e outras danças urbanas nas escolas e em todos os espaços culturais, priorizando as periferias.
6.3.26                       AMPLIAR as atividades dos Campeonatos, batalhas de B-boying, B-girl e freestyle Hip-Hop dance (onde acorrem debates e aulas de dança gratuitas), com participação de dançarinos locais e convidados.
6.3.27                       CRIAR oficina de fabricação de instrumentos musicais nas diversas regiões.
6.3.28                       CRIAR oficinas, palestras, exposições, cursos, concursos e demonstrações populares nos eventos como Terno de Reis, Cavalhadas, Maçambiques, etc.
6.3.29                       CRIAR um programa de prevenção ao consumo de drogas, através da formação em audiovisual.
6.3.30                       CRIAR o programa Jornada Cultural nas escolas, com dotação orçamentária, para estimular a prática das artes e a demanda pela cultura nas comunidades, por intermédio das comissões de cultura. (segmento audiovisual)
6.3.31                       Estabelecer convênio com a FASC para proporcionar oficinas de cultura para os educandos de todos os SASE.
6.3.32                       CRIAR espaços abertos, ampliando e instrumentalizando os já existentes, para debates  permanentes em dança, com periodicidade bianual, para pensá-la como estrutura de formação pedagógica, curricular, formação e capacitação de docentes.
6.3.33               Implantação de espaço para oficinas de arte em todos os galpões de reciclagem, consultando o Fórum de Catadores de Porto Alegre onde existe uma imensa quantidade de material que não tem valor no mercado tradicional de reciclagem mas de grande importância e valor no mercado da arte e do artesanato. Materiais para reuso, restauração e transformação.

Objetivo Específico 6.4. Estimular as pesquisas e publicações na área artístico-cultural.

6.4. 1.                       REALIZAR, em parceria com organizações da sociedade civil, publicações sobre os temas Gênero, Raça, Etnia, Diversidade Sexual e Educação não-sexista.
6.4. 2.                       CRIAR um catálogo dos espetáculos locais de dança, circo e teatro.
6.4. 3.                       ESTIMULAR e INCENTIVAR a produção de jornais e revistas de rua (street papers) por e para pessoas em situação de vulnerabilidade social, em todas as regiões, em cooperação com entidades da sociedade civil, coletivos e movimentos sociais formais e informais, com foco na politização, mobilização, geração de trabalho e renda, cidadania e direitos humanos. (Fundações e entidades)
6.4. 4.                       ESTIMULAR e REALIZAR publicações de livros de literatura e poesia como consequência das ações realizadas nas oficinas de literatura da Descentralização da Cultura da SMC.
6.4. 5.                       ESTIMULAR a produção de impressos culturais privilegiando iniciativas independentes que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade e visibilidade de coletivos e movimentos sociais não formais. (segmento audiovisual)
6.4. 6.                       CRIAR concursos, prêmios e publicações de pesquisas. (GT)
6.4. 7.                       APOIAR e GARANTIR ações de formação e pesquisa em dança.

6.4. 8.                       ESTABELECER convênio com entidades previamente cadastradas na Prefeitura para obtenção de verbas de auxílio de transporte, alimentação e materiais para oficineiros voluntários que trabalham nas comunidades carentes da cidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.