EIXO 4

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

“Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento sócio-econômico. Promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura. Induzir estratégias de
sustentabilidade nos processos culturais.” (Plano Nacional de Cultura)

A cultura faz parte da dinâmica de inovação social, econômica e tecnológica. Da complexidade do campo cultural derivam distintos modelos de produção e circulação de bens, serviços e conteúdos, que devem ser identificados e estimulados, com vistas na geração de riqueza, trabalho, renda e oportunidades de empreendimento, desenvolvimento local e responsabilidade social. Nessa perspectiva, a cultura é vetor essencial para a construção e qualificação de um modelo de desenvolvimento sustentável.

Objetivo geral 4: FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÓCIO-ECONÔMICO e AMBIENTAL, EM TODOS OS BAIRROS DA CIDADE, COM O INTUITO DE CONSOLIDAR A ECONOMIA CRIATIVA.

Objetivo específico 4.1. Incentivar o mercado cultural sustentável.

Ações:

4.1.1.MAPEAR a cadeia produtiva da cultura. (GT)

4.1.2.REALIZAR uma pesquisa de mercado cultural para quantificação do potencial econômico. (GT)

4.1.3.CRIAR uma incubadora para apoio ao empreendedorismo cultural. (GT)

4.1.4.CRIAR linha de microcrédito para a cadeia produtiva da música, através de parcerias.

4.1.5.CRIAR uma agência de projetos, oferecendo capacitação e consultoria permanente para formatação de projetos e captação de recursos. (GT)

4.1.6.REALIZAR encontros de negócios para promover a integração da cadeia produtiva do audiovisual e a realização de coproduções.

4.1.7.APOIAR estabelecimentos comerciais e associativos tais como bares, restaurantes e casas noturnas que desenvolvam atividades artísticas e culturais, especialmente em zonas de interesse cultural, com incentivos fiscais e maior agilidade na formalização e regularização dos empreendimentos junto a outros órgãos do Município, sem prejuízo ao atendimento das normas trabalhistas, ambientais e de segurança.

4.1.8.CRIAR a Feira Internacional de Arte de Porto Alegre.

4.1.9.CRIAR um programa municipal de turismo cultural sobre a tradição e folclore com a criação de uma comissão receptiva para turistas e visitantes.

4.1.10.Garantir a participação de artistas profissionais e palestrantes locais nos eventos promovidos ou financiados pelo poder público.

4.1.11.Criar um birô de projetos dentro da SMC, para prospecção de financiamento de linhas de crédito em fundos e instituições estaduais, federais e internacionais.

4.1.12.Criar um espaço central para encontros semanais de dançarinos, bem como para a comercialização de produtos produzidos pelos mesmos para geração de renda.

4.1.13.CRIAR Parada turística obrigatória nos Pontos de Cultura, Pontos de Memória e Museus Comunitários, Pontos de Leitura de Porto Alegre onde conhecerão as linguagens culturais desenvolvidas e a gastronomia, com resgate de saberes e fazeres ancestrais, além do artesanato criativo e solidário.

4.1.14.ADQUIRIR mudas e sementes de espécies nativas compatíveis com a biodiversidade local e recursos naturais para o desenvolvimento do artesanato indígena e fitoterapia

4.1.15.OTIMIZAR a utilização dos resíduos naturais das podas realizadas pelas Secretarias de Meio Ambiente, para que sejam reaproveitados pelos artesãos, incentivando o cultivo e a sustentabilidade de plantas, que são matérias-primas para o artesanato, como o Agave, conforme a Lei Federal 9.456/1997- Lei de Proteção de Cultivares.

Objetivo específico 4.2. Revitalizar espaços e regiões urbanas degradados ou em processo de degradação econômica e ambiental, por meio da cultura.

Ações:

4.2.1.INCENTIVAR o desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais (APL) e distritos ou territórios criativos. (GT)

4.2.2.CONVERTER espaços ociosos públicos ou privados, mediante eventuais parcerias, para usos artísticos, culturais e educacionais.

4.2.3.CRIAR feiras culturais regionais periódicas, de acordo com as características sociais e econômicas de cada região.

4.2.4.GARANTIR espaço público para mostra e comercialização da produção artística e cultural local no Cais do Porto, inclusive através de editais.

4.2.5.MAPEAR a rede de espaços culturais reconhecidos, para criar um calendário artístico alternativo.

Objetivo específico 4.3. Promover a condição profissional e qualidade de vida dos artistas e demais trabalhadores da cultura.

Ações:

4.3.1.INCLUIR remuneração condizente com o ramo artístico para artistas amadores ou profissionais, produtores e técnicos selecionados em editais.

4.3.2.ELIMINAR o ISSQN sobre prestação de serviços culturais. (GT)

4.3.3.APOIAR a Casa do Artista Rio-Grandense, para que desenvolva atividades culturais, buscando a sua sustentabilidade a médio e longo prazo.

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