EIXO 3


PATRIMÔNIO CULTURAL

“Preservar a herança cultural de Porto Alegre por meio de pesquisa, proteção e restauração 
do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico e do resgate permanente e 
acervamento da memória da cidade” (Lei Municipal 6.099/88, Art. 3°, inc.III )

Constituem o Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade porto-alegrense, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebração, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.

Objetivo geral 3: Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial

Objetivo específico 3.1. Garantir a preservação do patrimônio cultural

Ações

3.1.1. APERFEIÇOAR a legislação municipal para proteção do patrimônio edificado

3.1.2. PROTEGER as Áreas de Interesse Cultural (AIC) e Áreas de Ambiência Cultural (AAC), estabelecendo diretrizes adequadas, respeitando as convenções internacionais e de boas práticas profissionais nas áreas afins.

3.1.3. RECUPERAR e VALORIZAR espaços construídos, reforçando os laços de identidade da população com a cidade. (GT)

3.1.4. INCENTIVAR a participação do Município na preservação de acervos particulares, quando de notório interesse público.

3.1.5. RESTAURAR e PRESERVAR as obras de arte pública. (GT)

3.1.6. CRIAR cursos para a apreciação, preservação e conservação da arte pública.

3.1.7. OFERECER cursos de patrimônio cultural e memória em espaços adequados como telecentros, pontos de cultura, associações comunitárias, entre outros, por meio de acesso aos museus, arquivos, bibliotecas, galerias e sites específicos.

3.1.8. Oferecer incentivo fiscal para investimentos em preservação e restauro de bens tombados e inventariados. Criar incentivos simbólicos, como reconhecimento público, divulgação e premiação a proprietários que preservem de forma especial o patrimônio histórico. (GT)

3.1.9. IDENTIFICAR, REGULARIZAR e APOIAR a manutenção dos microespaços, como terreiros e demais espaços apropriativos das comunidades.

3.1.10.CRIAR um centro municipal de restauração de obras artísticas com vistas a promover o desenvolvimento de projetos de restauração de acervos arquivísticos, bibliográficos e museais, obras de arte pública e monumentos.

3.1.11.REQUISITAR, quando necessário, funcionários graduados em Arquivologia e História para o planejamento e implantação dos acervos do Município.

3.1.12.TOMBAR o Centro de Umbanda Reino da Mãe Oxum do Culto Africano. Apoiar o desvio da Avenida que será reestruturada para a Copa de 2014 para a permanência do centro no mesmo local.

3.1.13.DESENVOLVER um projeto de recuperação dos parques municipais Farroupilha e Marinha do Brasil.

3.1.14.REVITALIZAR o Largo Zumbi dos Palmares, em articulação com a sociedade civil, enfatizando sua identidade como ponto de referência da consciência negra e resgatar a produção da “Festa Zumbi dos Palmares” no local.

3.1.15.MANTER a entidade MOCAMBO para fortalecimento da memória e oralidade no atual espaço físico.

3.1.16.DESENVOLVER ações para a proteção do patrimônio arqueológico.

3.1.17. CRIAR O prêmio anual “Patrimônio Vivo”, com dotação orçamentária, que contemple artistas reconhecidos que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

3.1.18.CRIAR um laboratório de arqueologia da cidade e mapa arqueológico, visando à pesquisa, proteção e democratização do patrimônio cultural e criação de roteiros culturais.

3.1.19.VALORIZAR e QUALIFICAR o COMPAHC, incluindo em sua composição, profissionais das áreas de História, Antropologia, Arqueologia, etc.

3.1.20.RESTAURAR e DAR uso público à Casa Godoy, prédio tombado e próprio municipal administrado pela Secretaria Municipal da Cultura. (Av. Independência 456). (GT)

3.1.21.Priorizar a utilização dos prédios públicos que fazem parte do patrimônio histórico e cultural na realização das atividades administrativas do governo, quando adequados.

3.1.22.Garantir o cumprimento das leis de preservação contra incêndio nos equipamentos histórico e culturais, bens tombados e inventariados, seja na esfera pública ou privada. Prédios tombados e inventariados não possuem Plano Contra incêndio.

Objetivo específico 3.2. Preservar e difundir o patrimônio cultural imaterial

Ações

3.2.1. INSTITUCIONALIZAR a Usina do Gasômetro como um centro de referência das culturas populares.

3.2.2. CRIAR e MANTER espaços de preservação da memória com respeito às questões de território, identidade e grupos étnicos.

3.2.3. RECONHECER o tradicionalismo gaúcho e suas manifestações como patrimônio imaterial de Porto Alegre. (Segmento Folclore)

3.2.4. CRIAR um fórum anual para discussão de memória e patrimônio material e imaterial da cidade.

3.2.5. OFERECER palestras sobre a história de Porto Alegre e seus bairros, através da Memória Cultural.

3.2.6. CRIAR projeto de valorização do patrimônio histórico e cultural de espaços de ocupação afro-brasileira como terreiros, sítios arqueológicos, etc.

3.2.7. CRIAR ações e projetos para o artesanato e valorização da cultura indígena, observando as especificidades tribais. (GT)

3.2.8. RESGATAR técnicas tradicionais de produção de arte e artesanato, com seus saberes e fazeres. (GT)

3.2.9. CRIAR ciclos de debates, seminários, palestras, cursos, painéis, bem como orientações pedagógicas sobre a capoeira, hip-hop, entre outras, como patrimônio de manifestações populares da comunidade afro-brasileira.

3.2.10.CRIAR projetos de apoio à memória e preservação do segmento da dança.

3.2.11.MANTER a vinculação do Mercado Público com a identidade negra local.

3.2.12.TOMBAR como patrimônio imaterial o Grupo de Atuadores Oi Nóis Aqui outra Vez.

Festas populares

3.2.13.PRESERVAR e DIFUNDIR o conhecimento sobre as festas populares ao cidadão.

3.2.14.INCLUIR no calendário oficial de eventos o período das festas juninas

3.2.15.INCENTIVAR a caracterização gaúcha nas festas juninas.

3.2.16.CRIAR o festival das culturas populares, folclore e tradicionalismo.

3.2.17.CRIAR o “Dia Oliveira Silveira” no período da Semana da Consciência Negra de Porto Alegre.

3.2.18.OFICIALIZAR o “Dia da Consciência Negra” (20 de novembro) como feriado municipal.

3.2.19.Criação de Festa Junina Gauchesca, na Zona Sul de Porto Alegre;

Reconhecimento individual

3.2.20.RECONHECER, como patrimônio imaterial do município, pessoas cuja trajetória na produção cultural e artística seja singular e altamente relevante, conforme regulamento a ser criado.

3.2.21.PROMOVER o resgate histórico da vida e obra de cidadãos e cidadãs que militaram pela preservação da paisagem natural como cultura de vida.

3.2.22.CRIAR ações de resgate de personagens da cultura afro-brasileira.

3.2.23.PREMIAR e DIVULGAR os Mestres da Memória das culturas popular e tradicional.

Objetivo específico 3.3. Atualizar e dar prioridade ao inventário do patrimônio cultural

Ações

3.3.1. MAPEAR a evolução urbana da cidade

3.3.2. RESGATAR a memória patrimonial material e imaterial das comunidades nas diversas regiões

3.3.3. REGISTRAR e DIFUNDIR a trajetória das comunidades e registros das manifestações populares, reconhecendo a forma oral de registro da memória como fonte histórica, inclusive para a realização de inventários. (GT)

3.3.4. MAPEAR, CATALOGAR e DIGITALIZAR o acervo de imagens e audiovisual do samba e do Carnaval.

3.3.5. REALIZAR pesquisas e mapeamento para preservação e valorização da memória artística e cultural, em especial dos grupos sociais vítimas de discriminação e marginalização.

3.3.6. MAPEAR e RESTAURAR o acervo literário oral e escrito das diversas culturas formadoras da sociedade brasileira, nos idiomas de origem africana ou na língua portuguesa, incluindo os sambas e temas de enredo de Carnaval. (Região Centro)

3.3.7. PUBLICAR a História do Carnaval de Porto Alegre em livro, com reedições periódicas para atualização. (segmento música)

3.3.8. CRIAR publicação que resgate a memória do “Festival de Música de Porto Alegre”. (segmento música)

3.3.9. Promover a complementação do inventário do patrimônio cultural material e imaterial, de forma democrática, promovendo a participação na identificação das edificações a proteger.

3.3.10.CRIAR Premiação específica para a preservação da memória cultural dos mestres da oralidade, fazeres e saberes.

3.3.11.FORTALECER a estrutura da EPAHC, criando cargos e repondo servidores, recursos materiais e financeiros.

3.3.12.RECONHECER o bairro Cidade Baixa como patrimônio cultural municipal

3.3.13.TOMBAR como patrimônio cultural a Chaminé da Olaria, no Jardim Urubatã.

3.3.14.APOIAR o processo de reconhecimento dos territórios indígenas e comunidades tradicionais, garantindo o desenvolvimento humano e sócio biodiversidade local

3.3.15.GARANTIR o registro, nas respectivas certidões e declarações dos imóveis inventariados ou tombados nos órgãos competentes, em todas as esferas, com prazo determinado, conforme determina a Lei Complementar 601/2008.

3.3.16.PROMOVER a complementação do inventário do patrimônio cultural material e imaterial, de forma democrática, otimizando e oportunizando a participação social na identificação das edificações a proteger.

Objetivo específico 3.4. Qualificar a gestão documental (Decreto 16.798/2010).

Ações:

3.4.1. IMPLEMENTAR o Sistema de Arquivos de Porto Alegre - SIARQ-POA (Decreto 16.798).

3.4.2. PROPORCIONAR o amplo acesso ao acervo arquivístico municipal.

3.4.3. REALIZAR a integração da informação entre a SMC e demais órgãos da Prefeitura.

3.4.4. INSTRUMENTALIZAR o acervo da fototeca do Museu Joaquim Felizardo.

3.4.5. IMPLEMENTAR um sistema informatizado de gerenciamento arquivístico de documentos natos digitais no âmbito do Município.

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