EIXO 7

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

“Estimular a organização de instâncias consultivas. Construir mecanismos de participação da sociedade civil. Ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.” (Plano Nacional de Cultura)
O desenho e a implementação de políticas públicas de cultura pressupõe a constante relação entre Estado e sociedade de forma abrangente, levando em conta a complexidade do campo social e suas vinculações com a cultura. Além de apresentar aos poderes públicos suas necessidades e demandas, os cidadãos, criadores, produtores e empreendedores culturais devem assumir corresponsabilidades na implementação e na avaliação das diretrizes e metas, participando de programas, projetos e ações que visem ao cumprimento do PNC. 
Retoma-se, assim, a ideia da cultura como um direito dos cidadãos e um processo social de conquista de autonomia, ao mesmo tempo em que se ampliam as possibilidades de participação dos setores culturais na gestão das políticas culturais. Nessa perspectiva, diferentes modalidades de consulta, participação e diálogo são fundamentais para a construção e aperfeiçoamento das políticas públicas. 
Reafirma-se, com isso, a importância de sistemas de compartilhamento social de responsabilidades, de transparência nas deliberações e de aprimoramento das representações sociais buscando o envolvimento direto da sociedade civil e do meio artístico e cultural. Este processo vai se completando na estruturação de redes, na organização social dos agentes culturais, na ampliação de mecanismos de acesso, no acompanhamento público dos processos de realização das políticas culturais. Esta forma colaborativa de gestão e avaliação também deve ser subsidiada pela publicação de indicadores e informações do Sistema Informações Culturais – SiC-PoA.

Objetivo geral 7. FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.

Objetivo específico 7.1. Promover a gestão compartilhada das ações culturais públicas

Ações:
7.1.1   INCLUIR o Dia Nacional da Cultura (5 de novembro) e CRIAR a “Semana da Cultura” no calendário oficial da cidade, utilizando os mais diversos espaços disponíveis, de forma descentralizada, mesmo os não usados regularmente com esta finalidade. com dotação orçamentária, com no mínimo um evento em cada região.
7.1.2   REALIZAR a seleção e avaliação permanente dos oficineiros e oficinas, inclusive das atividades de circulação, com participação da sociedade civil, por meio das organizações da área cultural.
7.1.3   INCENTIVAR a criação dos foruns permanentes e colegiados setoriais nas diversas áreas artísticas, com representantes dos diversos agentes da cadeia produtiva (artistas, produtores, universidades, empresas, pontos de cultura, organizações da sociedade civil, coletivos, etc.), com a função de debater e auxiliar na formulação e acompanhamento das políticas culturais, em permanente diálogo com a Secretaria Municipal da Cultura.
7.1.4   GARANTIR a participação das entidades representativas culturais no planejamento e produção do Porto Alegre em Cena. (Fundações e entidades)
7.1.5   ESTABELECER diálogo entre os gestores dos equipamentos públicos culturais e as comunidades do entorno, promovendo a divulgação das ações e realização de atividades conjuntas.
7.1.6   GARANTIR a inclusão do segmento de artes visuais, na Comissão Técnica Permanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e Marcos Comemorativos em espaços públicos.
7.1.7   INCLUIR representantes do Conselho Municipal de Cultura como consultores em todas as comissões, câmaras temáticas e ações, que vierem a tratar sobre assuntos relacionados aos respectivos segmentos.

Objetivo específico 7.2. Garantir a participação social, através do Conselho Municipal de Cultura, na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais do Município.

Ações:
7.2.1   GARANTIR ao Conselho Municipal de Cultura a infraestrutura adequada para o cumprimento de suas funções, de maneira autônoma. (GT, Plenário)
7.2.2   CRIAR um mecanismo legal que garanta que as políticas e ações da Secretaria Municipal da Cultura sejam avaliadas previamente pelo Conselho Municipal de Cultura, antes de sua implementação. (GT, Plenário)
7.2.3   CRIAR lei específica para autorizar o pagamento de jetom aos membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme disposto na Lei Municipal 661, art. 4°. (GT, Plenário)
7.2.4   PRESTAR contas da execução orçamentária da Secretaria Municipal da Cultura ao Conselho Municipal de Cultura, no mínimo duas vezes ao ano. (Plenário)
7.2.5   GARANTIR a realização da Conferência Municipal de Cultura como instância máxima do setor, promovendo ampla participação da sociedade. (GT)
7.2.6               Participação permanente do Conselho de Cultura na escolha das indicações ao Prêmio Joaquim Felizardo.
7.2.7   ADEQUAR o nome do Conselho Municipal do Livro e Leitura para Comitê Setorial do Livro e Leitura (Lei 11.226/2012) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural Lei 4.139/1976) para Comitê Setorial do Patrimônio Histórico e Cultural, respeitando as orientações do Sistema Nacional de Cultura.
7.2.8   Modificar na Lei 399/97 e decreto 11.738, onde orienta a formação de "núcleos de cultura” e substituir por “comissões de cultura”.

Objetivo específico 7.3. Incentivar a autonomia dos bairros, regiões e comunidades.

Ações
7.3.1. FORTALECER a participação de associações e entidades de moradores de bairros.
7.3.2.  REALIZAR as festas temáticas através de convênios com entidades culturais, prioritariamente vinculadas às regiões.
7.3.3.  ESTIMULAR a criação e permanência das comissões de cultura regionais, convocando a participação da comunidade cultural e assegurando às comissões a prerrogativa de eleger os representantes das regiões no Conselho Municipal de Cultura. (GT, Plenário)

7.3.4.  GARANTIR a participação das comissões regionais de cultura no planejamento dos eventos culturais das respectivas regiões.

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