PARTICIPAÇÃO SOCIAL
“Estimular
a organização de instâncias consultivas. Construir mecanismos de participação
da sociedade civil. Ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.”
(Plano Nacional de Cultura)
O desenho e
a implementação de políticas públicas de cultura pressupõe a constante relação
entre Estado e sociedade de forma abrangente, levando em conta a complexidade
do campo social e suas vinculações com a cultura. Além de apresentar aos
poderes públicos suas necessidades e demandas, os cidadãos, criadores,
produtores e empreendedores culturais devem assumir corresponsabilidades na
implementação e na avaliação das diretrizes e metas, participando de programas,
projetos e ações que visem ao cumprimento do PNC.
Retoma-se,
assim, a ideia da cultura como um direito dos cidadãos e um processo social de
conquista de autonomia, ao mesmo tempo em que se ampliam as possibilidades de
participação dos setores culturais na gestão das políticas culturais. Nessa
perspectiva, diferentes modalidades de consulta, participação e diálogo são
fundamentais para a construção e aperfeiçoamento das políticas públicas.
Reafirma-se,
com isso, a importância de sistemas de compartilhamento social de
responsabilidades, de transparência nas deliberações e de aprimoramento das
representações sociais buscando o envolvimento direto da sociedade civil e do meio
artístico e cultural. Este processo vai se completando na estruturação de
redes, na organização social dos agentes culturais, na ampliação de mecanismos
de acesso, no acompanhamento público dos processos de realização das políticas
culturais. Esta forma colaborativa de gestão e avaliação também deve ser
subsidiada pela publicação de indicadores e informações do Sistema Informações
Culturais – SiC-PoA.
Objetivo geral 7. FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.
Objetivo específico 7.1. Promover a gestão compartilhada das ações culturais públicas
Ações:
7.1.1
INCLUIR o Dia Nacional da Cultura (5 de novembro) e
CRIAR a “Semana da Cultura” no calendário oficial da cidade, utilizando os mais diversos espaços
disponíveis, de forma descentralizada,
mesmo os não usados regularmente com esta finalidade. com dotação
orçamentária, com no mínimo um evento em cada região.
7.1.2
REALIZAR a seleção e avaliação permanente dos
oficineiros e oficinas, inclusive das atividades de circulação, com participação
da sociedade civil, por meio das organizações da área cultural.
7.1.3
INCENTIVAR a criação dos foruns permanentes e
colegiados setoriais nas diversas áreas artísticas, com representantes dos
diversos agentes da cadeia produtiva (artistas, produtores, universidades,
empresas, pontos de cultura, organizações da sociedade civil, coletivos, etc.),
com a função de debater e auxiliar na formulação e acompanhamento das políticas
culturais, em permanente diálogo com a Secretaria Municipal da Cultura.
7.1.4
GARANTIR a participação
das entidades representativas culturais no planejamento e produção do Porto
Alegre em Cena. (Fundações e entidades)
7.1.5
ESTABELECER
diálogo entre os gestores dos equipamentos públicos culturais e as comunidades
do entorno, promovendo a divulgação das ações e realização de atividades
conjuntas.
7.1.6
GARANTIR a inclusão do segmento de artes visuais,
na Comissão Técnica Permanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte,
Monumentos e Marcos Comemorativos em espaços públicos.
7.1.7
INCLUIR representantes do Conselho Municipal de Cultura
como consultores em todas as comissões, câmaras temáticas e ações, que vierem a
tratar sobre assuntos relacionados aos respectivos segmentos.
Objetivo específico 7.2. Garantir a participação social, através do Conselho Municipal de Cultura, na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais do Município.
Ações:
7.2.1
GARANTIR ao
Conselho Municipal de Cultura a infraestrutura adequada para o cumprimento de
suas funções, de maneira autônoma. (GT, Plenário)
7.2.2
CRIAR um mecanismo
legal que garanta que as políticas e ações da Secretaria Municipal da Cultura
sejam avaliadas previamente pelo Conselho Municipal de Cultura, antes de sua
implementação. (GT, Plenário)
7.2.3
CRIAR lei
específica para autorizar o pagamento de jetom aos membros do Conselho
Municipal de Cultura, conforme disposto na Lei Municipal 661, art. 4°. (GT,
Plenário)
7.2.4
PRESTAR contas da
execução orçamentária da Secretaria Municipal da Cultura ao Conselho Municipal
de Cultura, no mínimo duas vezes ao ano. (Plenário)
7.2.5
GARANTIR a realização da Conferência Municipal de
Cultura como instância máxima do setor, promovendo ampla participação da
sociedade. (GT)
7.2.6
Participação permanente do Conselho de
Cultura na escolha das indicações ao Prêmio Joaquim Felizardo.
7.2.7
ADEQUAR o nome do Conselho Municipal do Livro e Leitura
para Comitê Setorial do Livro e Leitura (Lei 11.226/2012) e do Conselho
Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural Lei 4.139/1976) para Comitê
Setorial do Patrimônio Histórico e Cultural, respeitando as orientações do Sistema
Nacional de Cultura.
7.2.8
Modificar na Lei 399/97 e decreto 11.738, onde
orienta a formação de "núcleos de cultura” e substituir por “comissões de
cultura”.
Objetivo específico 7.3. Incentivar a autonomia dos bairros, regiões e comunidades.
Ações
7.3.1. FORTALECER a participação de associações e
entidades de moradores de bairros.
7.3.2. REALIZAR as festas temáticas através de
convênios com entidades culturais, prioritariamente vinculadas às regiões.
7.3.3. ESTIMULAR a criação e permanência das
comissões de cultura regionais, convocando a participação da comunidade
cultural e assegurando às comissões a prerrogativa de eleger os representantes
das regiões no Conselho Municipal de Cultura. (GT, Plenário)
7.3.4. GARANTIR
a participação das comissões regionais de cultura no planejamento dos eventos culturais das respectivas regiões.
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